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03 / set / 2019

Decisões Judiciais impedem fechamento de Postos Revendedores

 
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Liminares recentemente obtidas reconhecem haver irregularidade na fiscalização da SEFAZ/SP e mantém postos em funcionamento até julgamento final
 
Como já trazido em outra matéria deste site - Irregularidade na Análise do Teor do Anidro na Gasolina (AEAC) -, inúmeros postos de combustíveis têm sofrido com as autuações da SEFAZ/SP que, por meio de irregularidades no processo administrativo, encontra divergência no teor de Anidro na Gasolina "C".
Diante da irresponsabilidade e negligência da SEFAZ/SP, tem sido possível provar, perante os tribunais, indícios de irregularidades no armazenamento das amostras colhidas para realizar a fiscalização dos combustíveis, o que acaba por macular a confiança dos testes. Até porque, não seria justo o Posto Revendedor ser punido com o cancelamento da Inscrição Estadual e a lacração do estabelecimento, em razão da irregularidade no próprio ato administrativo.
Em ações patrocinadas por este escritório foi possível obter, recentemente, liminares que impediram a cassação da eficácia da inscrição estadual e a lacração de dois postos de combustíveis, mantendo os estabelecimentos em pleno funcionamento até a decisão final no processo.
Nas palavras do Juiz Antonio Fernando Bittencourt Leão:
"Patente que eventual lacração das instalações do posto de gasolina, poderá acarretar perda da clientela e até mesmo inviabilizar suas atividades futuras como empresa comercial. Isto posto, defiro o pedido antecipatório para determinar a Fazenda do Estado que se abstenha de promover a lacração do estabelecimento (posto de gasolina), com base no processo administrativo em questão, até ulterior decisão judicial a respeito".
Colocamo-nos à inteira disposição para esclarecimentos, inclusive pelo e-mail contato@ambr.adv.br.

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