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20 / jul / 2023
ANP publica novas versões do edital e do contrato para a Oferta Permanente de Concessão.

ANP publica novas versões do edital e do contrato para a Oferta Permanente de Concessão.

A Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP) divulgou as novas versões do edital e do contrato da Oferta Permanente de Concessão (OPC) em 4 de julho.

As atualizações incluem a adição de novos blocos e áreas com acumulações marginais, além de melhorias nas regras e nos cálculos dos parâmetros técnicos e econômicos dos ativos em oferta.

As principais mudanças nesta nova versão do edital são:

● Simplificação do processo de qualificação;

● Extensão do período máximo de um ciclo de 90 para 120 dias;

● Possibilidade de iniciar um novo ciclo imediatamente após o encerramento de um ciclo em andamento, sem aguardar a homologação;

● Oferta de 955 blocos exploratórios, incluindo 87 blocos remanescentes da 17ª Rodada de Licitações e o bloco PRC-T-54, além da reintegração do bloco ES-T-399, que não teve o contrato assinado no 3º Ciclo;

● Inclusão da área com acumulações marginais de Japiim. Essas alterações foram feitas com base nas Consultas e Audiências Públicas nº 21/2022 e nº 5/2023.

O Tribunal de Contas da União (TCU) analisou as novas versões do edital e do contrato, destacando que a ANP cumpriu os requisitos de prazo, completude e qualidade técnica dos documentos relacionados à Oferta Permanente de Concessão.

É importante ressaltar que a Deliberação da Diretoria Colegiada da ANP nº 329/2023, de 30/06/2023, autorizou a exclusão de 143 blocos cuja manifestação conjunta entre o Ministério de Minas e Energia (MME) e o Ministério do Meio Ambiente (MMA) expira em julho de 2023.

O que é a Oferta Permanente?

A Oferta Permanente é a principal forma de licitação de áreas para exploração e produção de petróleo e gás natural no Brasil.

Nesse modelo, os blocos exploratórios e áreas com acumulações marginais são oferecidos continuamente em todas as bacias terrestres e marítimas. Dessa forma, as empresas não precisam aguardar as rodadas de licitações tradicionais para ter a oportunidade de adquirir um bloco ou área com acumulação marginal, ao estarem permanentemente disponíveis.

Além disso, as empresas têm o tempo necessário para estudar os dados técnicos dessas áreas antes de efetuar uma oferta, sem um prazo limitado como nas rodadas tradicionais.

Autor/Veículo: Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP)

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