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11 / fev / 2022
Aplicação da LGPD nos Postos de Combustíveis

Aplicação da LGPD nos Postos de Combustíveis

Muito se tem falado a respeito da Lei de Geral de Proteção de Dados (LGPD - Lei 17.709/2018), cuja finalidade é a proteção e o devido tratamento de dados pessoais, mas você sabe quais cuidados você deve ter e como realizar a sua implantação no estabelecimento varejista de combustíveis?

A realidade é que desde o início da vigência da LGPD as pessoas naturais e jurídicas tiveram que conferir maior cautela no tocante a utilização de dados pessoais relacionados às pessoas naturais identificadas ou identificáveis.

Sendo assim, podemos afirmar categoricamente que os postos de combustíveis não ficaram de fora das determinações trazidas pela lei, sob pena de sofrerem expressivas sanções administrativas, aplicadas pela Autoridade Nacional de Proteção de Dados.

Para que os postos de combustíveis saibam exatamente como agir daqui em diante, importante ter em mente que a lei abrange desde os dados dos colaboradores das empresas, até os dados de clientes, fornecedores, prestadores de serviços e outras pessoas que se relacionam com o estabelecimento.

Sendo assim, são diversos os momentos em que podemos visualizar a possível coleta de dados de pessoas naturais ao longo das relações mantidas pelos postos de combustíveis, como; no momento do abastecimento, contratação de funcionários, cadastro de fornecedores e prestadores de serviços, cadastro em sites, etc.

Considerando tais informações, evidente que os revendedores deverão garantir controle e privacidade quando da coleta de dados pessoais, no intuito de evitar problemas de segurança que possam ocasionar riscos ou danos relevantes a qualquer uma das pessoas acima listadas.

Para tanto é de suma importância que algumas atitudes passem a ser adotadas, como por exemplo, adaptação de documentos internos e externos, incluindo contrato com fornecedores, clientes e colaboradores, bem como, reconhecimento de riscos relacionados às atividades de tratamento de dados, e, ao menos, definir uma política de segurança dos dados coletados.

Ademais, importante saber que a própria lei define quais os dados que poderão ser armazenados e para qual finalidade isso ocorrerá, e, sempre há de se proceder com a devida informação a pessoa natural envolvida.

Cada caso e cada Posto Revendedor deve ser analisado com bastante cautela, para que se possa apurar e identificar as fragilidades envolvidas no tratamento de dados.

Frente a tais informações, são várias as atitudes necessárias para que os postos de combustíveis estejam de acordo com as determinações trazidas pela LGPD e a sua adequação é de suma importância.

Caso ainda exista alguma dúvida a respeito de das medidas necessárias para o cumprimento integral das determinações trazidas pela lei procure um especialista, a fim de que os riscos de eventuais sanções administrativas sejam mitigados.

Andreia Sartori Falcão, Advogada Associada na Amaral Brugnorotto Sociedade de Advogados, Pós Graduada em Direito Civil e Processo Civil pela Universidade Antônio Eufrásio de Toledo.

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