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19 / set / 2023
ICMS sobre Combustíveis Gera Conflito entre Mercado e Estados.

ICMS sobre Combustíveis Gera Conflito entre Mercado e Estados.

O PLP 136/23, aprovado pela Câmara dos Deputados em 14/9, trouxe satisfação ao setor de combustíveis, porém, descontentamento às secretarias estaduais de Fazenda.

Este projeto aguarda avaliação no Senado Federal. O relator Zeca Dirceu (PT/SP) manteve partes das leis complementares 192/22 e 194/22, alinhando-se com os interesses do mercado de combustíveis.

Entretanto, ele não cumpriu cláusulas de um acordo intermediado pelo ministro Gilmar Mendes entre União, estados e municípios em dezembro do ano passado, que retornaria ao Confaz a competência para definir o ICMS da gasolina, etanol anidro, diesel e GLP.

Em resumo, o imposto interestadual permanece inalterado, sem permitir debate sobre a manutenção ou não da alíquota fixa (ad rem), da monofasia e da essencialidade. O projeto busca eliminar o intervalo mínimo de um ano entre a primeira fixação e o primeiro reajuste das alíquotas, bem como encerrar a periodicidade de seis meses para reajustes subsequentes, dispensando estimativas de evolução de preços.

Essas regras foram inicialmente inseridas nas leis para limitar a carga tributária dos combustíveis nos estados. Agiram sob pressão da base e do governo do então presidente Jair Bolsonaro às vésperas das eleições municipais de 2024.

Por um lado, o setor de combustíveis vê as propostas iniciais como uma potencial reintrodução do modelo ad valorem. Isso ocorre porque o acordo do STF não menciona claramente a adoção de uma alíquota fixa, apenas garante a competência dos estados para escolher entre ad rem ou ad valorem, conforme a legislação vigente, ou seja, a lei complementar 192/22.

Com a revogação dos dispositivos da LCP 192/22, o setor acredita que os estados teriam a possibilidade legal de decidir autonomamente, com base em variáveis econômicas. Os estados, por outro lado, alegam que a não revogação dos trechos das LCPs 192/22 e 194/22 perpetua um erro que a mediação do STF buscou corrigir em relação à competência constitucional para definir o modelo de ICMS dos combustíveis (ad rem ou ad valorem), uma decisão que caberia ao Confaz.

As secretarias estaduais de Fazenda argumentam que não há possibilidade de retorno ao modelo ad valorem, embora essa não seja uma posição unânime entre todos os membros do Consefaz. O colegiado aguarda o início da tramitação da proposta no Senado para tentar uma articulação.

Por outro lado, o IBP trabalhará para que o Senado mantenha as premissas acordadas na Câmara. O Instituto Combustível Legal (ICL) celebra a aprovação do texto com a manutenção da essencialidade, mas pressiona pela inclusão do etanol hidratado no modelo monofásico.

Autor/Veículo: EPBR e Federação Nacional do Comércio de Combustíveis e de Lubrificantes (Fecombustíveis).

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