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26 / mai / 2022
O problema da fixação de preços e as fiscalizações do PROCON/SP.

O problema da fixação de preços e as fiscalizações do PROCON/SP.

Não é raro que um posto de combustível seja autuado pelo Procon/SP. Com uma atuação pungente, as fiscalizações tem se tornado cada vez mais rotineiras, especialmente nesse complexo período de reiterado aumento no preço dos combustíveis.

Falando em preço, é muito comum que o Procon/SP autue postos de combustíveis pelos seguintes motivos: i) incorreta fixação de preços, causando dificuldade na visualização pelo consumidor; ii) ausência de exibição da placa de preços em todas as entradas do estabelecimento; iii) não informar o preço para pagamento à prazo; iv) preços dos combustíveis informados no painel externo não correspondentes com os preços contidos nas bombas abastecedoras; v) exposição de placa promocional divulgando o preço final do desconto, induzindo o consumidor a erro.

Todos esses exemplos mencionados podem ser enquadrados como violação ao art. 31, caput, do Código de Defesa do Consumidor, cuja redação é a seguinte: “Art. 31. A oferta e apresentação de produtos ou serviços devem assegurar informações corretas, claras, precisas, ostensivas e em língua portuguesa sobre suas características, qualidades, quantidade, composição, preço, garantia, prazos de validade e origem, entre outros dados, bem como sobre os riscos que apresentam à saúde e segurança dos consumidores.”

Quando o posto revendedor não explicita a oferta de maneira adequada, fatalmente incorre em violação a este dispositivo legal.

Os processos administrativos sancionatórios do Procon/SP são instaurados com base a Portaria Normativa 57/2019, consolidada com alterações da Portaria 29/2021, Portaria 081/2021 e Portaria 232/2021. A Portaria Normativa 57/2019 é acompanhada de um anexo (Anexo I) contendo a classificação das infrações ao Código de Defesa do Consumidor.

São 4 (quatro) grupos que contém inúmeras infrações, iniciando-se no grupo I (infrações mais leves) até o grupo IV (infrações mais graves). A consulta a este anexo é relevante, dado que o valor da penalidade de multa possui intrínseca relação com a gravidade da infração.

A violação ao art. 31, caput, do Código de Defesa do Consumidor pode ser enquadrada tanto no grupo I quanto no grupo II, isso significa que o valor da penalidade de multa pode variar.

Diante desse cenário é imprescindível que o proprietário do posto revendedor se atente a estas questões, porquanto é impossível impedir que o Procon/SP exerça seu fundamental papel de fiscalização e defesa do consumidor; contudo é plenamente possível evitar que o Procon/SP lavre o auto de constatação/infração visando a aplicação de penalidade de multa por violação ao art. 31, caput, do CDC.

Não há segredo, basta que a apresentação dos preços seja clara, precisa, com tamanho adequado, exposta em vários locais do estabelecimento. Assim, todas as informações devem confluir para que o consumidor não seja leva a erro. Adotando essa postura, o posto revendedor também afastará o subjetivismo do fiscal.

Em caso de autuação pelo Procon/SP, é oportunizado ao (suposto) infrator a apresentação de defesa administrativa no prazo de 15 (quinze) dias.

O Escritório Amaral Brugnorotto possui ampla atuação na esfera administrativa e judicial em casos envolvendo o Procon/SP, notadamente nas discussões oriundas de Autos de Infração lavrados pelo órgão administrativo.

Autor: Afonso Henrique Mativi, Assistente Jurídico na Amaral Brugnorotto Sociedade de Advogados, bacharelando em Direito pelo Centro Universitário Antônio Eufrásio de Toledo de Presidente Prudente.

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