Você sabe o que é e para que serve o ARLA 32 vendido nos postos de combustíveis?
Com certeza você já se fez essa pergunta e nós da Amaral Brugnorotto Sociedade de Advogados vamos ajudar você a entender um pouco mais a respeito do assunto.
Caso você nunca tenha ouvido falar do ARLA, este é um produto químico cuja abreviação significa Agente Redutor Líquido Automotivo, em uma concentração de solução de 32,5% de ureia em água desmineralizada, e sua função é reduzir a emissão de poluentes provenientes da queima do óleo diesel na atmosfera, sendo uma substancia obrigatória no Brasil para frotas de caminhões e ônibus fabricados a partir de 2012, em vista do Programa de Controle da Poluição do Ar por Veículos Automotores (PROCONVE).
Assim, muito embora seja igualmente comercializado nos Postos de Combustíveis em tanques próprios, o ARLA 32 não é considerado um produto combustível, mas tão somente um aditivo injetado no catalisador do veículo, a fim de causar uma reação química que reduz em até 98% a emissão de agentes nocivos ao meio ambiente, sendo a potência do motor reduzida em até 40% quando não utilizado no veículo.
Desse modo, não sendo este um produto combustível, não oferece riscos por não ser inflamável e nem explosivo, razão pela qual seus tanques são externos, e não subterrâneos como acontece com o Etanol, a Gasolina e o Diesel, a fim de inibir o processo de combustão.
Para que a redução dos agentes poluentes seja efetiva é fundamental que seja utilizado o produto ARLA com a qualidade atestada pelo Inmetro (Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia), nos termos da Portaria Inmetro nº 213/2021, podendo o Posto de Combustíveis ser autuado e até mesmo lacrado por vender o aditivo fora dos padrões especificados, assim como acontece no caso dos produtos combustíveis, sem olvidar da caracterização de crime ambiental, nos termos Lei 9.605/98, ante a adulteração de tecnologia ou substância destinada a reduzir poluição ambiental.
Por isso, fique ligado e continue nos acompanhando nas redes sociais para receber mais informações práticas a respeito dos Postos de Combustíveis.
Diego José Ferreira da Silva, Advogado Associado na Amaral Brugnorotto Sociedade de Advogados, Pós-Graduado em Direito Processual pela PUC MG - Pontifícia Universidade Católica de Minas Gerais e Pós-Graduado em Direito do Trabalho e Processo do Trabalho pela Faculdade de Direito Damásio.